Para decidir, o magistrado apontou entendimento do STF (ADIn 3.026) de que a OAB seria "um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional".
Sinceramente! não acredito, que a Juíza Federal tenha errado em seu julgamento, mais uma vez a OAB, demonstra-se está protegida por forças de vontades e não de lei , como ocorre na modalidade concurso prova da OAB, escravidão ! lamentável isso, sem mais.