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Carlos Hailton, Estudante de Direito
Carlos Hailton
Comentário · há 3 anos
A 7ª turma recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu pedido de um advogado inscrito na OAB/RJ para que a instituição se limite a cobrar até R$ 500 referente ao valor da anuidade. A determinação se deu com base na lei 12.514/11, que determina que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais devem se limitar a este valor.

Para decidir, o magistrado apontou entendimento do STF (ADIn 3.026) de que a OAB seria "um serviço público independente (...) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional".

Sinceramente! não acredito, que a Juíza Federal tenha errado em seu julgamento, mais uma vez a OAB, demonstra-se está protegida por forças de vontades e não de lei , como ocorre na modalidade concurso prova da OAB, escravidão ! lamentável isso, sem mais.
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